Comentários

(273)
Daniel Araujo, Economista
Daniel Araujo
Comentário · há 3 anos
Parece-me que este STF tem trilhado um caminho extremamente perigoso para o Estado de Direito e a previsibilidade da Justiça.

A previsibilidade é um dos objetivos mais importantes da
Constituição e das demais leis. A característica de serem impessoais e aplicáveis coerentemente ao longo do tempo é o que nos permite saber o que podemos fazer, o que não podemos fazer e quais as consequências.

Essa previsibilidade também nos permite confiar em que, se tivermos um direito violado, haverá um remédio legal efetivo para nos proteger ou compensar.

Em razão de má qualidade legislativa e de situações realmente imprevisíveis na legislação, juízes e ministros muitas vezes precisam usar de sua sabedoria para preencher lacunas visando à realização da Justiça (e não apenas do Direito).

Entretanto, os atuais ministros do STF têm usado da ausência de um poder externo controlador para modificar leis ou manipulá-las a seu bel prazer, inclusive alternando interpretações e aplicações contraditórias ao longo do tempo.

O anterior presidente do STF decidiu abrir um inquérito interpretando que a expressa limitação desse ato a crimes cometidos dentro dos limites da corte, na verdade, abarcava todo o território nacional. Uma deturpação absurda da norma. Tal inquérito, também, não se referia a nenhum crime específico mas a algo genérico e incluindo possíveis crimes futuros.

O inquérito foi atribuído a um outro ministro escolhido pessoalmente...

Tal ministro tem invadido residências, confiscado bens e instrumentos de trabalho e prendido pessoas arbitrariamente, tudo claramente com dois objetivos:

1. intimidar, e
2. ver se acha alguma coisa que se configure como crime.

Os prejudicados não têm acesso às acusações e supostas provas, tendo sua defesa cerceada, e podem ficar presos indefinidamente.

Em paralelo, criminosos evidentes têm sido soltos sumariamente por um outro ministro, incluindo pessoas de sua direta relação pessoal.

A prisão do deputado é mais uma ilegalidade cometida, sob o olhar complacente do Congresso, da OAB e de toda a sociedade.
1
0
Daniel Araujo, Economista
Daniel Araujo
Comentário · há 5 anos
Bom alerta!

Pelo que li, minha interpretação é que a impenhorabilidade por dívida previdenciária permanece - por exemplo, a referente à inadimplência.

Mas a dívida correspondente à devolução de valores recebidos fraudulentamente me parece fugir a essa classificação previdenciária - é a compensação de um crime de fraude praticado contra o Estado.
A origem da dívida é uma fraude, sendo o órgão prejudicado secundário na classificação da dívida.
Do ponto de vista moral e conceitual, me parece razoável arguir serem dívidas de naturezas muito diferentes.

Moralmente porque me parece possível alguém dever ao INSS por dificuldade financeira e até por divergência quanto à legalidade da exigência. Mas não pode restar dúvida quanto ao caráter criminoso de quem frauda para receber um benefício indevido.

Dar a ambos o mesmo benefício de impenhorabilidade do bem me parece injusto.

Também entendo que a exigibilidade do advogado se refere ao valor que tenha recebido originado desse crime. Por exemplo, se um cliente conseguiu fraudulentamente e com o concurso do advogado receber do INSS o valor de R$100.000 e se o advogado recebeu R$20.000 em honorários referentes a esse ganho do cliente, o advogado responderia pelo dinheiro recebido de origem ilícita - R$20.000.

Não consigo ler na lei a responsabilização do advogado pelo total pago pelo INSS em função da fraude, mas apenas da parcela que tenha ido para o advogado.

O "deveria saber" me parece mais complicado mas imagino que o mérito em cada caso específico seja discutível. Se, por exemplo, um cliente traz testemunhas mentirosas ou documentos fraudados sem nenhuma indicação evidente da irregularidade, o "deveria saber" pode ser contestado. Mas se as 'provas' trazidas pelo cliente são grotescamente ruins, o advogado deveria ter examinado melhor e cabe o "deveria saber".

Estou errado?
2
0
Daniel Araujo, Economista
Daniel Araujo
Comentário · há 6 anos
Há que analisar se os preços praticados pela Petrobras são racionais ou abusivos. Uma vez que a Petrobras tem um domínio quase absoluto sobre o mercado, não pode eximir-se do escrutínio público. Em qualquer país e especialmente nos capitalistas mais avançados, a liberdade empresarial é restrita proporcionalmente à falta de concorrência. Há legislação anti-monopolística e anti-oligopolista.
Há matérias interessantes sobre as razões para atrelar os preços internos aos internacionais. Vale analisar antes de opinar.

Uma vez que os preços sejam razoáveis frente aos custos, não há que falar em "impraticáveis aos interessados". Ao contrário, não há como forçar nenhuma empresa a vender com prejuízo.

A tentativa nesse sentido foi feita durante anos pelos governos anteriores, com consequências nefastas para o país. Isso é enganação, mentira mesmo. Aparenta-se fazer uma bondade e cobra-se um preço maior de outro lado. É desonesto.

Quanto mais realistas os preços melhor para induzir a busca de soluções melhores. Subsídios perpetuam as causas raiz dos problemas. Combustíveis caros vão significar produtos encarecidos na medida em que dependerem de frete. Não há razão para os caminhoneiros pagarem essa conta e a solução de baixar artificialmente os custos de combustíveis é totalmente equivocada.

Então a tipificação de eventuais crimes não pode partir do pressuposto falso de que é um fato que a Petrobras elevou os preços de forma impraticável aos interessados. Essa já é uma colocação ideológica, nada neutra.

É importante, também, isolar o exercício da greve, do crime de impedimento de circulação de quem não quer parar. E esse crime tem sido praticado e continua sendo.

Desse crime básico equivocadamente confundido com greve decorrem os outros.

Embora não possamos negligenciar os crimes consequência, focar sobre eles e negligenciar o crime-origem é um erro.
1
0
Daniel Araujo, Economista
Daniel Araujo
Comentário · há 6 anos
Excelente o esclarecimento sobre a tipificação do locaute.
No mínimo parece-me abrir uma linha de defesa bastante promissora e uma dificuldade bastante grande à acusação e condenação. Ou seja, se a acusação não tiver boa chance de sucesso, o prejuízo do governo pode ser maior do que deixar de lado o caso. Já conseguiu a intimidação que seria possível, melhor agora deixar esfriar, fazer acordos, etc..

Fora do tema estrito proposto, também parece-me interessante discutir se a condição de autônomos ou micro-empreendedores permite classificar o movimento como de empregados em greve ou de empreendedores em greve. Se é que faz alguma diferença, afastada a possibilidade de tipificação de locaute.

Um terceiro ponto é a análise da greve em si mesma e das ilegalidades ao redor dela.
Acredito que qualquer um que pegue um caminhão e tente furar os bloqueios vai confirmar que não se trata de greve apenas, mas de bloqueios, piquetes e constrangimento sem limites.

Nossa sociedade tem optado nas últimas décadas por não impor limites a qualquer pessoa que se apresente como trabalhador humilde nem a qualquer movimento que se travista de liberdade de expressão e defesa de direitos.

O direito à defesa de direitos através de greve tem sido colocado acima de qualquer outro direito da
Constituição. Assim, o direito à locomoção, o direito a trabalhar, o direito à saúde, educação, segurança, são todos subordinados ao sagradíssimo direito à greve.

Tome-se uma categoria como a dos metalúrgicos na região de SJCampos, com dezenas de milhares de trabalhadores. Quantos trabalhadores são suficientes para tomar a diretoria do sindicato? Quantos são suficientes para dominar uma assembléia e decidir uma greve? Quantos são suficientes para piquetear a entrada de uma fábrica?

A resposta é clara - uma minoria bem pequena. A resposta cínica e simplista - quem não concorda que se organize e lute pelo controle é irrealista e espelha o que ocorre com a política no país. Caciques assumem o controle dos partidos e impedem que divergentes ascendam a qualquer posição relevante. Não apoio o que ocorre na política nem apoio o que ocorre nos sindicatos, transformados em ditadura de ativistas.

A consequência para a maioria dos trabalhadores e para a população em geral tem sido trágica - empresas buscando outros locais para se instalar, enfraquecendo a economia da região.

Nesse contexto, conceder a líderes declaradores de greve o poder de impedir divergentes de trabalhar coloca a categoria refém de uma minoria, aparentando uma adesão muito maior que a real.\

No caso de categorias com controle sobre pontos críticos da economia, coloca o país inteiro refém da minoria que controla a categoria. É o que ocorre agora com os caminhoneiros mas a que estamos sujeitos em muitos outros casos.

No caso dos caminhoneiros em particular, a força da categoria está conseguindo benefícios setoriais às custas de toda a sociedade, mas sem clareza para a sociedade quanto à forma como esses custos se aplicarão.

Seria melhor que os custos reais de combustíveis, com impostos no mesmo nível dos outros produtos que todos temos de pagar, fossem refletidos nos custos dos fretes. Isso faria a sociedade pagar proporcionalmente ao uso efetivo que fizesse dos serviços, o que é sempre mais inteligente do que subsidiar de um lado e cobrar de outro.

O problema NÃO é o custo de combustíveis, mas o custo global do Estado brasileiro, com seus excessos de escopo, ineficiência de operação e corrupção pura e simples.

Mas esses assuntos estão fora do tema proposto inicialmente.
1
0
Daniel Araujo, Economista
Daniel Araujo
Comentário · há 6 anos
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Daniel

Carregando